O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (STDMSP) começou como Associação Profissional dos Empregados Domésticos de São Paulo, em 5 de janeiro de 1962.
Essa construção se inicia quando algumas trabalhadoras domésticas passaram a se reunir ao final de cada missa na igreja que frequentavam, na região de Pinheiros, na zona oeste da capital. Elas conversavam sobre todos os assuntos e um deles era os problemas que enfrentavam em seus trabalhos.
Com a rotina desses encontros, o grupo foi se tornando uma referência para outras trabalhadoras domésticas, que iam se somando aos encontros. Com o apoio do padre Soares, da Juventude Operária (JOC), do Movimento Renovador Sindical (MRS), de assistentes sociais e até de algumas patroas, o grupo passou a dar orientações às trabalhadoras. O MRS cedeu um local para que o encontro pudesse ocorrer aos finais de semana e, em janeiro de 1962, é fundada a associação.
Ao longo de todos esses anos, o STDMSP lutou para conquistar direitos básicos das trabalhadoras domésticas, categoria que, por muitos anos, foi invisibilizada na luta de classes. Essa falta de proteção de direitos, inclusive, fez com que grande parte dos casos de trabalho análogo à escravidão (escravidão moderna) tenha uma trabalhadora doméstica como vítima. Até mesmo na pandemia de covid-19, a primeira morte no Brasil foi de uma empregada doméstica que pegou o vírus de seus patrões. Diariamente, o Sindicato atua contra a exploração e o assédio no local de trabalho, atendendo trabalhadores filiados ou não.
Participamos da luta pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, e que passou a reconhecer direitos como jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, seguro-desemprego, entre outros.
Mas outra grande conquista do Sindicato foi a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que é um conjunto de regras firmadas entre o sindicato do empregador (ou sindicato patronal) e o sindicato do trabalhador. A cada ano, essas regras são revisadas e atualizadas para garantir os direitos mínimos aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas.
Apesar de representarmos trabalhadores no município de São Paulo, o nosso Sindicato entende a importância da unidade da classe trabalhadora e, por isso, é filiado à Fenatrad (Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos), entidade que representa sindicatos de trabalhadoras domésticas de várias partes do Brasil, além de nos conectar com sindicatos de várias partes do mundo. Isso é importante porque ajuda a compartilhar o que está acontecendo em cada lugar e, a partir das diversas experiências, ajuda a encontrar as melhores soluções. Também somos filiados à Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT) e à CUT (Central Única dos Trabalhadores), uma das maiores centrais sindicais do mundo. Toda essa união é fundamental para a garantia, manutenção e ampliação dos direitos de toda a classe trabalhadora.
O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (STDMSP) faz um atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nosso trabalho é dar orientação e tirar dúvidas das trabalhadoras domésticas, como cálculos trabalhistas, além de oferecer um Departamento Jurídico que auxilia no atendimento de casos que precisam de um advogado.
Tem também o Departamento de Domésticas Migrantes e Indígenas, criado para ajudar as muitas trabalhadoras domésticas migrantes na cidade de São Paulo.
Por meio de parcerias, o Sindicato oferece cursos, realiza eventos e participa de lutas e movimentos em defesa dos direitos.
Nosso objetivo é orientar a trabalhadora doméstica para que ela não seja lesada pelo patrão ou patroa nos seus direitos.
Para saber defender os seus direitos, você precisa conhecê-los. Por isso é importante estar atenta a leis que regem e protegem as trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
Trabalhador doméstico, segundo a legislação brasileira, é uma pessoa maior de 18 anos que presta serviços a uma pessoa ou família de uma forma continuada e sem fins lucrativos. Sua atuação acontece em uma residência ou “casa de família”.
Atenção: Trabalho realizado por crianças ou adolescentes é considerado exploração. Portanto, ilegal.
Babás, caseira (o), jardineira (o), cozinheira (o), faxineira (o), acompanhante de idosos, motorista particular, governanta, vigia, lavadeira, engomadeira, arrumadeira (o) são funções caracterizadas como trabalho doméstico. Piloto de avião também é uma função que pode ser caracterizada dessa forma quando o contrato é com uma pessoa física.
Importante: Se o trabalho é realizado para um condomínio residencial, como frequentemente acontece com porteiros, a atividade não é considerada trabalho doméstico.
Fonte: Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas)
Caso esteja passando por casos de humilhação,
exploração ou outras questões relacionadas ao seu trabalho,
você pode denunciar pelo telefone (11) 3826-0651.
Empregadores de trabalhadores domésticos já podem acessar o site da Caixa Econômica Federal e fazer a emissão da guia para pagamento da contribuição assistencial ao Sindicato da categoria no munícipio de São Paulo, o STDMSP.
A contribuição ajuda a fortalecer a luta da categoria por melhores direitos ao promover igualdade de condições na mesa de negociação.
De acordo com a Convenção Coletiva assinada junto ao sindicato patronal, é de responsabilidade dos patrões e patroas fazerem esse pagamento. O não pagamento gera uma multa de 10% sobre o montante, além de juros e correção monetária. Cabe lembrar que o STF (Supremo Tribunal Federal) também já julgou e reconheceu como legal o pagamento.
Para emitir a guia, é preciso acessar o site https://sindical.caixa.gov.br/. Na tela inicial, selecione o campo “SITCS CONTRIBUINTE” e, em seguida, preencha com os dados solicitados de login e senha; ou faça seu cadastro. Depois clique em “Emissão de Guias” e, após, em “Guia individual”.
Na tela seguinte é preciso atenção: no campo “Tipo de Entidade Sindical”, selecione Sindicato; Já no “Código da Entidade Sindical”, coloque 98820, ou preencha no CNPJ da Entidade Sindical: 62.700.794/0001-53. Após a confirmação, veja se aparece o nome do Sindicato, que estará da seguinte forma: SINDICATO DOS TRAB DOMESTICOS DO MUNICIPIO DE SÃO. Então é só selecionar e emitir o documento para pagar.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato pelo telefone (11) 3826-0651. Faça a sua contribuição e garanta os direitos das trabalhadoras domésticas!
Para ver o passo a passo de como acessar o site clique aqui, ou no banner ao lado.
As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São firmadas por categoria e região de abrangência dos sindicatos envolvidos.
Clique nos links abaixo para ter acesso à conteúdo exclusivo:
CCT 2024/2026 - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 - S.T.D.M.S.P x SedespFaça parte do Sindicato que te representa!
A sindicalização fortalece a luta das trabalhadoras domésticas.
Por meio de parcerias, o Sindicato oferece cursos, realiza eventos e participa de lutas e movimentos em defesa dos direitos.
O Sindicato é a entidade que representa e organiza os trabalhadores, defende os interesses da categoria na luta por melhores condições de salário, pela ampliação dos direitos conquistados e fiscaliza o cumprindo das Leis Trabalhistas, Convenções e Acordos Coletivos, entre outros.
Quanto mais trabalhadores se associam ao Sindicato, mais forte o Sindicato fica para lutar pelos direitos perante aos patrões e à Justiça.
Para se associar, venha até o Sindicato e peça a sua ficha.
Juntas, somos mais fortes!
Empregador
- Termo de Rescisão – TRCT em 5 vias
- Termo de Quitação – TQCT em 5 vias
- Termo de Homologação – THCT em 5 vias
- Comprovante de pagamento da rescisão
- Declaração de quitação do Ben+Familiar OU indenização conforme CCT
Trabalhador Doméstico
- Registro Geral – RG
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- CNIS (antes de 2015)
- Extrato Analítico do FGTS
- Comprovante de Recebimento de Verbas Rescisórias
Obs.: Caso o empregador envie representante, este deve trazer procuração com firma devidamente reconhecida, ou se for preposto , vir com a carta de Preposto.